A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, com área de atuação em todo o Território Nacional, com sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS. São instituidores da FAURGS as pessoas físicas e as entidades que integralizaram as quotas de constituição. A FAURGS terá duração ilimitada e gozará de autonomia financeira e administrativa nos termos da Lei e deste Estatuto.
PROJETOS
São consideradas Interações acadêmicas aquelas que, sem prejuízo das leis vigentes, utilizando a disponibilidade de recursos existentes na Universidade, atendem às necessidades de terceiros (entidades públicas e privadas). Podem ocorrer na forma de acordos, termos de cooperação, convênios, contratos ou outro instrumento legal firmado pela UFRGS, aprovados pelo(s) órgão(s) competente(s), os quais devem assegurar, nos termos especificados na Decisão n.º 193/2011 do Conselho Universitário (CONSUN), contrapartida para a Universidade pelo apoio e reconhecimento que esta lhes confere.

O registro das Interações Acadêmicas deve ser realizado no sistema de pesquisa no Portal do Servidor em GERAL/PESQUISA/INTERAÇÕES ACADÊMICAS.

Fonte: https://www.ufrgs.br/propesq1/propesq/interacoes-academicas
Para consultar o passo a passo, acesse https://www.ufrgs.br/sedetec/interacoes-academicas

Notas de Esclarecimentos

  1. Nos relatórios podem constar eventualmente valores negativos. Esses se referem a valores contabilizados em período anterior que foram estornados ou transferidos no atual período.
  2. Os dados dos projetos são obtidos diretamente de arquivo eletrônico. Por esta razão são apresentados em caracteres maiúsculos e sem acentuação
  3. Projetos relacionados com data de encerramento anterior ao período selecionado, justifica-se por terem sido movimentados por lançamentos de encerramento e ou de devolução de saldos no período selecionado
  4. Projeto com saldo da "provisão orçamentária" negativo, justifica-se por:
    1. projeto sem plano de aplicação;
    2. projeto que arrecadou valores acima do orçado;
    3. projeto com plano orçamentário em processo de readequação (aguarda adequação).
O Portal Transparência está de acordo com a Lei Nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010:

?(...) Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet:

I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;

II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;

III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;

IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e

V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento.(...)?


O texto completo está no endereço: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm



FAURGS
FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – FAURGS
74.704.008/0001-75

AVENIDA BENTO GONÇALVES, 9500
faurgs@ufrgs.br
https://portalfaurgs.com.br